Boletim da APP – 09/02/24
Informativo eletrônico semanal da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do PR
Melhorias no novo plano de carreira dos(as) QFEB estão no centro da pauta da APP neste início de ano
Após a publicação oficial do novo enquadramento dos Agentes I e II, a luta agora é para corrigir injustiças da nova lei
O que aconteceu?
Saiu no Diário Oficial o enquadramento dos Agentes I e II de acordo com o novo plano de carreira dos(as) QFEB, aprovado em dezembro. As mudanças serão implementadas já na folha de fevereiro disponível, no fim do mês. Clique aqui para ler o Diário Oficial. (app.sindicato.org.br/doeqfeb).
Recapitulando
A reestruturação da tabela dos(as) QFEB foi um dos principais pontos da Campanha Salarial de 2023 da APP. Ao longo do ano, o Sindicato propôs diversas formulações em debates com a Seed, sempre considerando uma recomposição justa para todas as classes.
Mas, na última semana de trabalhos da Assembleia Legislativa, o governo enviou uma proposta que desconsiderou o debate acumulado e continha diversas injustiças.
A APP apresentou emendas para reparar os problemas do texto, mas o projeto foi aprovado sem alterações.
Como ficou o salário dos Agentes I?
A tabela dos agentes I inicia em R$ 2.066,69, frente a R$ 1.904,22 da carreira de apoio dos(as) QPPE. O final da carreira também é superior para os QFEB: R$ 4.984,97, contra R$ 4.239,04 dos(as) QPPE.
Como ficou o salário dos Agentes II?
A tabela dos(as) Agentes II inicia em R$ 4.067,77, enquanto a do cargo equivalente na tabela dos(as) QPPE começa em R$ 4.231.60. A diferença para menos continua até a penúltima classe.
Na prática, ninguém perdeu salário. Mas muitos, especialmente os(as) Agentes II, receberam pouco ou nada de recomposição salarial.
O que precisa mudar?
– Reenquadramento por tempo: quem está perto da aposentadoria foi prejudicado(a) e não terá tempo para progredir até o final da carreira;
– Contagem do tempo: a Lei desconsidera outros vínculos e contratos para calcular o reenquadramento em classes maiores;
– Fim da trava de três promoções para o reenquadramento em classes maiores;
– Tabela de Agentes II deve ser, no mínimo, igual à dos(as) QPPE;
– Manter a progressão daqueles(as) que receberiam neste ano e foram prejudicados(as) pela nova Lei.
No final do ano passado, o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Hussein Bakri, se comprometeu publicamente a melhorar a carreira dos QFEB no início de 2023. Promessa é dívida e nós vamos cobrar!
Entenda em detalhes:
>>Planilha comparativa de salários e enquadramentos
Para o Ministério Público Federal, padronização e patrulha estética em escolas cívico-militares é ilegal e precisa acabar
De acordo com o órgão, militarização coloca em risco liberdade de expressão de estudantes e reforça a exclusão de estudantes negros(as) e LGBTIA+
O Ministério Público Federal defende que escolas militarizadas devem ser proibidas de exigir padrões estéticos como corte de cabelo, cor das unhas e uso de acessórios por parte dos(as) estudantes. A posição foi reforçada na segunda-feira (5), quando o órgão recorreu de decisão judicial que negou pedido liminar contra a imposição.
A ação tramita na Justiça Federal do Acre, mas tem efeitos sobre colégios cívico-militares estaduais e municipais em todo o território nacional, inclusive no Paraná, onde a obrigatoriedade tem gerado inúmeros transtornos à comunidade escolar.
Para o procurador Lucas Costa Almeida Dias, a militarização das escolas públicas resulta em “violências múltiplas a direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente aqueles relacionados ao livre desenvolvimento da personalidade, além de ferir o direito à educação como instrumento emancipatório, num estado democrático e plural, sem potencial para melhoria no ensino”.
O MPF destaca ainda que, ao negar a liminar, a Justiça permite a violação do direito dos estudantes à liberdade de expressão, à intimidade e à vida privada. Outro argumento atesta que a padronização militar reforça o racismo institucional e acentua a exclusão de pessoas LGBTIA+ da educação.
Distribuição confusa deixa educadores(as) PSS sem aulas e tem denúncias de “fura-fila” nas cívico-militares
A desorganização da Seed prejudica professores(as) PSS, impedidos(as) de trabalhar apesar da prorrogação de seus contratos
O ano letivo já começou, mas os problemas da distribuição de aulas continuam. Apesar da prorrogação dos contratos, professores(as) PSS se veem impedidos de trabalhar. Alguns foram na distribuição, aceitaram as aulas e, ao chegarem na escola, não havia aulas para assumir.
“Fomos na distribuição. Quando chegávamos nos colégios nos diziam que essas aulas não existiam. Como são capazes de fazer isso conosco?”, questionou uma educadora nas redes sociais da APP. “Fazemos prova, vídeo, somos classificados, trabalhamos no ano passado e comparecemos na distribuição. Somos trabalhadores e temos contas para pagar, famílias para sustentar e recebemos aulas que não existem?”, desabafa.
Diversos casos de ”fura-fila”, em especial nas escolas cívico-militares, também estão sendo relatados à APP. Uma educadora do Litoral escreveu: “meu esposo foi pegar aula em Guaratuba e pularam ele e colocaram outra pessoa que estava bem no final da lista. Ele estava em quarto lugar para pegar aula e essa pessoa estava em 16º. Resultado: ele não conseguiu aula”.
Seed prevê liberação de 4.500 licenças especiais para 2024; saiba tudo aqui
Serão 2500 licenças para o primeiro semestre e 2000 para o segundo semestre
Em 2024, 3.500 professores(as) (QPM/QUP) e 1.000 servidores(as) QFEB e QPPE poderão usufruir da licença especial. A concessão, uma reivindicação permanente da APP-SIndicato, foi regulamentada na Instrução Normativa nº 1/2024, publicada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed).
>> Acesse a íntegra da instrução normativa aqui
Como no último ano, as concessões serão distribuídas em dois períodos, com 2.500 licenças no 1º semestre e 2.000 no 2º.
Os problemas também se repetem, a exemplo da revogação da designação da função de diretor, diretor-auxiliar e secretário, bem como o cancelamento de aulas extraordinárias, acréscimo de jornada e adequação da carga horária.
A licença especial foi extinta pelo governo Ratinho Jr. e sua base de deputados(as) em 2020, mas quem já tinha completado os requisitos até 20 de janeiro daquele ano ainda tem direito a usufruir.
Novidades sobre a AÇÃO DA DATA-BASE
O grupo técnico do STF que analisava o processo após recurso do governo reiterou que o Estado deve e que tem condições de pagar a data-base atrasada. O processo segue em debate e ainda não há decisão final. Mas trata-se de um novo um parecer favorável ao pagamento e que reforça a luta da APP-Sindicato.