Boletim da APP – 29/11/24
Informativo eletrônico semanal da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do PR
STJ decide a favor da APP-Sindicato e contra o governo Ratinho Jr na ação judicial sobre a hora-atividade
Com a decisão do STJ, Seed terá que aplicar sete e 14 horas-atividade para professores(as) com cargas horárias de 20 e 40 horas de trabalho
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da APP-Sindicato e contra o governo Ratinho Jr na ação judicial sobre a hora-atividade nas escolas públicas do Paraná. Em sessão na terça-feira (26), os ministros negaram provimento ao Agravo Interno 59.482 PR, impetrado pelo governo do Paraná para impedir o cumprimento de decisão anterior a favor dos(as) professores(as).
“Hoje nós da educação paranaense podemos comemorar uma vitória importante. Tínhamos desde 2019 uma decisão favorável monocrática do relator, enfim nesta terça-feira tivemos a votação na Segunda Turma e saímos vitoriosos”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos da APP, Marlei Fernandes.
Na ação judicial, a APP pediu a declaração de nulidade do artigo 9º, incisos I e II da Resolução Secretarial nº 15/2018 GS/SEED. Com a decisão do STJ, o governo Ratinho Jr terá que aplicar o anexo da Lei 174/2014, que estabelece sete horas-atividade para professores(as) com carga horária de 20 horas semanais e 14 horas-atividade para 40 horas de trabalho.
“É uma luta antiga da APP pelas condições de trabalho e nesse momento se faz justiça. O estado pode fazer embargos, mas não mudar essa decisão tomada no STJ. Nós da APP tomaremos todas as providências jurídicas e políticas para o retorno da nossa hora atividade já a distribuição de aulas de 2025”, diz Marlei.
APP-Sindicato cobra cumprimento do Piso Nacional do Magistério para professores(as) PSS no Paraná
SEED alega estar cumprindo a lei, mas limita pagamento ao início da tabela salarial
A APP-Sindicato tem conhecimento de que o Governo do Estado do Paraná não está garantindo o pagamento integral do Piso Nacional do Magistério aos(às) professores(as) contratados(as) pelo regime PSS, contrariando o que determina a legislação federal.
Após oficializar a Secretaria de Estado da Educação (SEED) sobre o tema, o sindicato recebeu uma resposta em que a SEED alega estar cumprindo o disposto na Lei 108/2005, efetuando o pagamento com base apenas no início da tabela salarial.
A complementação do Piso Nacional está sendo paga somente para os(as) professores(as) estatutários(as). Além disso, a SEED argumenta que o pagamento aos(às) professores(as) PSS segue o que está estabelecido no edital do processo seletivo. No entanto, a APP-Sindicato discorda veementemente desta posição, pois o edital utilizou como referência o início da carreira, anterior à atualização do Piso Nacional deste ano e o edital não pode se sobrepor à legislação que garante o Piso Nacional.
Implementação do Parceiro da Escola desmontaria a educação pública paranaense, alerta conselheiro do Tribunal de Contas
Pedido de vistas feito pelo conselheiro Maurício Requião adia decisão sobre cautelar e mantém suspenso o programa que pretende privatizar escolas públicas
Foto: Bruno Covello
“Estamos diante de uma trama complexa que, se implementada, será o desmonte da espinha dorsal do sistema de ensino público no estado”. A afirmação do conselheiro Maurício Requião marcou os debates do Pleno do Tribunal de Contas do Paraná, nesta quarta-feira(27), sobre o programa Parceiro da Escola.
A sessão decidiria sobre a manutenção de medida cautelar concedida pelo conselheiro Fábio Camargo, suspendendo novas contratações para implementação do programa Parceiro da Escola. Pedido de vistas feito pelo conselheiro Maurício Requião adiou a decisão sobre a cautelar, mas a sessão possibilitou bom debate sobre a tentativa de Ratinho Jr de privatizar 204 escolas da rede pública paranaense.
Até análise do Pleno, o Programa Parceiros da Escola continua suspenso.